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  DL n.º 39/2018, de 11 de Junho
    PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA O AR

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SUMÁRIO
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193
_____________________

CAPÍTULO IV
Valores limite de emissão
  Artigo 17.º
Regras de cálculo
1 - Para efeitos de verificação do cumprimento dos VLE, as concentrações medidas devem ser corrigidas para terem em conta as condições normalizadas de pressão e temperatura e o teor de oxigénio de referência, quando aplicável e expressos nas unidades do Sistema Internacional (SI).
2 - Os valores de caudal mássico obtidos devem ser corrigidos para as condições normalizadas de pressão e temperatura e expressos nas unidades do Sistema Internacional (SI), para efeitos de comparação com os limiares previstos na Parte 1 do anexo II ao presente decreto-lei.
3 - Nos cálculos efetuados para obtenção dos valores referidos no número anterior, o arredondamento só deve ser efetuado uma única vez e no final recorrendo à regra comercial de arredondamento.

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