DL n.º 37/2018, de 04 de Junho O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO |
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SUMÁRIO Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação _____________________ |
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Artigo 87.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 23 de maio de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de maio de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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