DL n.º 37/2018, de 04 de Junho O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação _____________________ |
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Artigo 86.º
Aplicação no tempo |
O regime constante do presente decreto-lei aplica-se aos pedidos de apoio que sejam apresentados após a data da sua entrada em vigor. |
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