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  DL n.º 37/2018, de 04 de Junho
    O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 25/2018, de 02 de Agosto!  
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     - 7ª versão (DL n.º 74/2022, de 24/10)
     - 6ª versão (DL n.º 89/2021, de 03/11)
     - 5ª versão (Lei n.º 12/2021, de 10/03)
     - 4ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10)
     - 3ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 2ª versão (Retificação n.º 25/2018, de 02/08)
     - 1ª versão (DL n.º 37/2018, de 04/06)
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SUMÁRIO
Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
_____________________
  Artigo 85.º
Norma revogatória
1 - São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, na sua redação atual,
c) O Decreto-Lei n.º 163/2013, de 6 de dezembro.
2 - Os acordos gerais de adesão e os acordos de colaboração celebrados ao abrigo dos regimes referidos no número anterior que ainda vigorem à data da entrada em vigor do presente decreto-lei caducam no prazo de cinco anos a contar dessa data, sem prejuízo da possibilidade de conversão total ou parcial dos mesmos para o 1.º Direito, no caso dos agregados abrangidos cumprirem os requisitos de elegibilidade deste programa.

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