DL n.º 37/2018, de 04 de Junho O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO |
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SUMÁRIO Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação _____________________ |
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Artigo 83.º
Disposições transitórias |
1 - Até à revisão do regime de habitação de custos controlados, estabelecido pela Portaria n.º 500/97, de 22 de julho, e exceto no caso a que se refere o n.º 13 dessa portaria, os encargos com o terreno não são considerados para efeito dos limites máximos ali previstos, sendo estes limites majorados em 10 /prct. quando a construção incorpore soluções de sustentabilidade ambiental e de acessibilidades.
2 - Até à implementação da funcionalidade do sítio na Internet do Portal da Habitação relativa ao 1.º Direito, os atos cuja realização o presente decreto-lei prevê são realizados por outros meios de comunicação admitidos nos termos legais aplicáveis. |
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