DL n.º 37/2018, de 04 de Junho O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 25/2018, de 02 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação _____________________ |
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Artigo 79.º
Dispensa do pagamento de taxas |
O município competente e o IHRU, I. P., podem dispensar o beneficiário do pagamento de taxas que lhes fossem devidas no âmbito dos processos de licenciamento ou de certificação quando a natureza e ou a viabilidade da solução habitacional objeto de financiamento ao abrigo do 1.º Direito o justificar. |
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