DL n.º 37/2018, de 04 de Junho O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 25/2018, de 02 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação _____________________ |
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Artigo 60.º
Participação dos municípios |
1 - Quando pretendam a participação do município competente, em parceria ou em sua representação, na solução habitacional que visam promover, as pessoas e as entidades referidas no artigo 25.º e nas alíneas c) a e) do artigo 26.º devem solicitar essa participação no âmbito dos seus pedidos de apoio.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade da participação do município ser solicitada em fase posterior ou de o município propor a sua participação em qualquer solução habitacional que lhe seja entregue, sempre que entenda que a validade e a viabilidade dessa solução o justificam. |
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