DL n.º 37/2018, de 04 de Junho O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO |
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SUMÁRIO Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Candidaturas e contratação
SECÇÃO I
Divulgação e formalização dos pedidos de apoio
| Artigo 58.º
Publicitação anual |
Até ao dia 31 de janeiro de cada ano o IHRU, I. P., publicita no sítio na Internet do Portal da Habitação, a informação relativa ao 1.º Direito, que deve incluir:
a) O montante da dotação orçamental existente para a atribuição de novos pedidos de apoio financeiro;
b) As percentagens da dotação orçamental a afetar a cada tipo de solução habitacional e ou de beneficiários;
c) A informação sobre a forma de apresentação dos pedidos e de obtenção de esclarecimentos. |
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