DL n.º 37/2018, de 04 de Junho O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 74/2022, de 24 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 74/2022, de 24/10 - DL n.º 89/2021, de 03/11 - Lei n.º 12/2021, de 10/03 - DL n.º 81/2020, de 02/10 - DL n.º 84/2019, de 28/06 - Retificação n.º 25/2018, de 02/08
| - 8ª versão - a mais recente (DL n.º 38/2023, de 29/05) - 7ª versão (DL n.º 74/2022, de 24/10) - 6ª versão (DL n.º 89/2021, de 03/11) - 5ª versão (Lei n.º 12/2021, de 10/03) - 4ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10) - 3ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06) - 2ª versão (Retificação n.º 25/2018, de 02/08) - 1ª versão (DL n.º 37/2018, de 04/06) | |
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SUMÁRIO Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação _____________________ |
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Artigo 57.º
Disponibilização dos apoios |
As comparticipações e os empréstimos à aquisição de terrenos são disponibilizados no ato de celebração dos contratos de compra e venda, sem prejuízo da possibilidade de antecipação das verbas necessárias para pagamento de quantias devidas a título de sinal ou de princípio de pagamento de contratos-promessa e, no caso de contratos celebrados, de disponibilização das verbas com a entrega dos comprovativos das despesas realizadas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 74/2022, de 24/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 37/2018, de 04/06
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