DL n.º 37/2018, de 04 de Junho O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 25/2018, de 02 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação _____________________ |
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Artigo 47.º
Valor máximo da comparticipação à construção |
O montante máximo da comparticipação é de 35 /prct. do valor final da construção, acrescido das demais despesas que forem elegíveis nos termos do artigo 14.º |
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