DL n.º 37/2018, de 04 de Junho O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 25/2018, de 02 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação _____________________ |
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Artigo 43.º
Montante máximo da comparticipação à reabilitação |
1 - O montante máximo da comparticipação à reabilitação é de 50 /prct. das despesas elegíveis nos termos do artigo 14.º
2 - Em qualquer caso, o montante da comparticipação não pode exceder 40 /prct. do valor de referência indicado no artigo anterior. |
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