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  DL n.º 37/2018, de 04 de Junho
    O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 25/2018, de 02 de Agosto!  
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     - 5ª versão (Lei n.º 12/2021, de 10/03)
     - 4ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10)
     - 3ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 2ª versão (Retificação n.º 25/2018, de 02/08)
     - 1ª versão (DL n.º 37/2018, de 04/06)
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SUMÁRIO
Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
_____________________
  Artigo 29.º
Acesso às soluções habitacionais
Os beneficiários diretos e as entidades beneficiárias têm acesso a financiamento para as soluções habitacionais previstas nos artigos anteriores nos seguintes casos:
a) Os beneficiários diretos para:
i) Autopromoção;
ii) Reabilitação de habitação de que sejam titulares;
iii) Aquisição ou aquisição e reabilitação de habitação;
b) As entidades beneficiárias indicadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 26.º para qualquer dos fins referidos no artigo 27.º;
c) As entidades beneficiárias indicadas na alínea d) do artigo 26.º para:
i) Reabilitação de frações e prédios habitacionais;
ii) Aquisição ou aquisição e reabilitação de frações e prédios habitacionais;
iii) Aquisição de terrenos para construção de prédios ou empreendimentos habitacionais;
iv) Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais; ou
v) Aquisição e ou reabilitação, ou construção de prédios ou frações destinados a equipamentos complementares integrados em empreendimentos habitacionais financiados ao abrigo do 1.º Direito;
d) As entidades beneficiárias indicadas na alínea e) do artigo 26.º para reabilitação de frações ou prédios habitacionais de que sejam titulares, situados em núcleos degradados.

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