DL n.º 33/2018, de 15 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 158.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio |
1 - O artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 48.º
[...]
1 - [...].
2 - A contagem de tempo, a que se refere o número anterior, faz-se nos termos gerais e releva para os seguintes efeitos:
a) Cumprimento dos prazos de garantia e de outras condições especiais de tempo de carreira contributiva para acesso às pensões de invalidez e velhice;
b) Condições de acesso à pensão de velhice do regime de flexibilização e do regime de antecipação nas situações de desemprego involuntário de longa duração;
c) Determinação do fator de redução ou de bonificação a aplicar no cálculo da pensão;
d) Determinação da taxa global de formação da pensão.
3 - [...].»
2 - A alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, prevista no número anterior, aplica-se aos beneficiários do sistema previdencial que tenham requerido a contagem do tempo de serviço militar obrigatório a partir do dia 1 de janeiro de 2018, ou que, já a tendo requerido, ainda não tenham sido notificados da respetiva decisão. |
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