DL n.º 29/2018, de 04 de Maio PORTA DE ENTRADA - PROGRAMA DE APOIO AO ALOJAMENTO URGENTE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
| Artigo 25.º
Relatórios de avaliação global |
Compete ao IHRU, I. P., apresentar ao membro do Governo responsável pela área da habitação, até ao dia 30 de junho de cada ano, um relatório de avaliação da aplicação do Porta de Entrada no ano económico anterior, com as propostas de medidas e de dotações que, em conformidade, considera necessárias para assegurar a disponibilização dos apoios, em execução e programados. |
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