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  DL n.º 29/2018, de 04 de Maio
    PORTA DE ENTRADA - PROGRAMA DE APOIO AO ALOJAMENTO URGENTE

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SUMÁRIO
Estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
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CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
  Artigo 25.º
Relatórios de avaliação global
Compete ao IHRU, I. P., apresentar ao membro do Governo responsável pela área da habitação, até ao dia 30 de junho de cada ano, um relatório de avaliação da aplicação do Porta de Entrada no ano económico anterior, com as propostas de medidas e de dotações que, em conformidade, considera necessárias para assegurar a disponibilização dos apoios, em execução e programados.

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