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  DL n.º 29/2018, de 04 de Maio
    PORTA DE ENTRADA - PROGRAMA DE APOIO AO ALOJAMENTO URGENTE

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SUMÁRIO
Estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
_____________________
  Artigo 24.º
Incumprimento
1 - O não cumprimento, pelos beneficiários, das respetivas obrigações legais e contratuais ao abrigo do Porta de Entrada, incluindo as relativas à entrega de todas as informações e documentação necessárias, bem como as omissões ou as falsas declarações para efeito e no âmbito da atribuição de apoio, determinam a suspensão dos apoios e, se forem causa determinante da atribuição ou da manutenção dos mesmos, constituem fundamento de resolução do contrato e de devolução das quantias indevidamente recebidas e ou, se for o caso, dos valores correspondentes aos apoios em espécie.
2 - A devolução das quantias referidas no número anterior abrange os juros de mora à taxa legal desde a data da respetiva disponibilização, e não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades criminais.

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