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  DL n.º 29/2018, de 04 de Maio
    PORTA DE ENTRADA - PROGRAMA DE APOIO AO ALOJAMENTO URGENTE

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SUMÁRIO
Estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
_____________________
  Artigo 13.º
Apoio financeiro
1 - Cabe ao IHRU, I. P., disponibilizar o apoio financeiro, sob a forma de comparticipações financeiras não reembolsáveis, destinado a financiar o alojamento temporário e ou o acesso a habitação permanente por parte dos beneficiários do Porta de Entrada, e, se necessário, conceder empréstimos para a parte não comparticipada dos encargos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º
2 - Às comparticipações a conceder ao abrigo do presente decreto-lei aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

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