DL n.º 29/2018, de 04 de Maio PORTA DE ENTRADA - PROGRAMA DE APOIO AO ALOJAMENTO URGENTE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente _____________________ |
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Artigo 7.º
Cumulação de apoios |
1 - No caso de a pessoa, ou o agregado, beneficiarem de outros auxílios, financeiros ou em espécie, destinados a apoiar uma solução de alojamento temporário e ou de habitação permanente, também apoiada pelo Porta de Entrada, o montante do financiamento ao abrigo deste programa, a começar pela parte não comparticipada, é reduzido na medida necessária ao cumprimento do disposto no número seguinte.
2 - O valor total dos apoios não pode ser superior ao do investimento a que se destinam.
3 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável às situações de habitações danificadas em que os valores suportados pelo seguro não são suficientes para fazer face à totalidade da despesa com a solução habitacional necessária ao alojamento permanente das pessoas afetadas. |
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