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  DL n.º 29/2018, de 04 de Maio
    PORTA DE ENTRADA - PROGRAMA DE APOIO AO ALOJAMENTO URGENTE

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     - 2ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10)
     - 1ª versão (DL n.º 29/2018, de 04/05)
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SUMÁRIO
Estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
_____________________
  Artigo 6.º
Entidade gestora
1 - Os apoios financeiros do Porta de Entrada são concedidos pelo Estado, através do IHRU, I. P., a quem cabe assegurar a gestão do programa, sem prejuízo da necessária coordenação com outras entidades com quem celebre protocolos de cooperação institucional nos termos do presente decreto-lei.
2 - No exercício dessas competências, cabe ao IHRU, I. P., gerir os apoios ao alojamento temporário e à habitação permanente, em especial decidir sobre a concessão dos mesmos, proceder à atribuição dos apoios financeiros e, diretamente ou através de terceiros, acompanhar a respetiva execução e assegurar a avaliação global do Porta de Entrada em cada ano.

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