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  DL n.º 29/2018, de 04 de Maio
    PORTA DE ENTRADA - PROGRAMA DE APOIO AO ALOJAMENTO URGENTE

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de Outubro!  
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   - DL n.º 81/2020, de 02/10
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 38/2023, de 29/05)
     - 3ª versão (DL n.º 74/2022, de 24/10)
     - 2ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10)
     - 1ª versão (DL n.º 29/2018, de 04/05)
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SUMÁRIO
Estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
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Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio
O XXI Governo Constitucional reconheceu, no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial.
Em especial no que respeita à habitação, o Governo entende que as medidas de política pública de habitação devem alinhar-se com o desiderato do direito tutelado pelo artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, visando a criação de condições para que todos possam aceder a uma habitação.
De facto, continuam a verificar-se casos de grave carência habitacional de famílias que ficam privadas das suas habitações, ou que estão em risco iminente de ficar nessa situação, em virtude de factos imprevisíveis ou excecionais e em relação aos quais os regimes de apoio público se têm revelado insuficientes ou ineficazes para responder de forma adequada e atempada.
Nesse sentido, o Governo pretende criar um regime que clarifique e simplifique procedimentos, diversifique as modalidades de apoio e agregue os atores públicos e privados mais relevantes para efeito da concretização de soluções de forma integrada e, desse modo, seja suficientemente abrangente para abarcar quaisquer situações de necessidade de alojamento urgente, não como um fim em si mesmo, mas na perspetiva da satisfação das carências habitacionais e sociais dos beneficiários.
Visa-se, assim, com o presente decreto-lei criar um novo programa de apoio público, o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, que proporciona, de forma célere, eficaz e integrada, alojamento urgente e soluções habitacionais a pessoas desprovidas da habitação em que residiam, revogando parcialmente o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2007, de 12 de março, e parcialmente revogado pelo Decreto-Lei n.º 163/2013, de 6 de dezembro.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.

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