Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
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SUMÁRIO Lei dos Partidos Políticos _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições finais
| Artigo 40.º
Aplicação aos partidos políticos existentes |
1 - A presente lei aplica-se aos partidos políticos existentes à data da sua entrada em vigor, devendo os respectivos estatutos beneficiar das necessárias adaptações no prazo máximo de dois anos.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º, o prazo aí disposto conta-se a partir da data da entrada em vigor da presente lei. |
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