Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei dos Partidos Políticos _____________________ |
|
Artigo 39.º
Relações de trabalho |
1 - As relações laborais entre os partidos políticos e os seus funcionários estão sujeitas às leis gerais de trabalho.
2 - Considera-se justa causa de despedimento o facto de um funcionário se desfiliar ou fazer propaganda contra o partido que o emprega ou a favor de uma candidatura sua concorrente. |
|
|
|
|
|
|