Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Lei dos Partidos Políticos _____________________ |
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Artigo 29.º
Participação política |
Os estatutos devem assegurar uma participação directa, activa e equilibrada de mulheres e homens na actividade política e garantir a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas pelos partidos políticos. |
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