Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto
    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19/04)
     - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Lei dos Partidos Políticos
_____________________
  Artigo 19.º
Verificação do número de filiados
O Tribunal Constitucional verifica regularmente, com a periodicidade máxima de cinco anos, o cumprimento do requisito do número mínimo de filiados previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa