Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei dos Partidos Políticos _____________________ |
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Artigo 19.º
Verificação do número de filiados |
O Tribunal Constitucional verifica regularmente, com a periodicidade máxima de cinco anos, o cumprimento do requisito do número mínimo de filiados previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior. |
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