Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto
    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19/04)
     - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Lei dos Partidos Políticos
_____________________
  Artigo 15.º
Requerimento
1 - A inscrição de um partido político tem de ser requerida por, pelo menos, 7500 cidadãos eleitores.
2 - O requerimento de inscrição de um partido político é feito por escrito, acompanhado do projecto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da denominação, sigla e símbolo do partido e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa