Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Lei dos Partidos Políticos _____________________ |
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Artigo 15.º
Requerimento |
1 - A inscrição de um partido político tem de ser requerida por, pelo menos, 7500 cidadãos eleitores.
2 - O requerimento de inscrição de um partido político é feito por escrito, acompanhado do projecto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da denominação, sigla e símbolo do partido e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor. |
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