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  Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto
    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de Maio!  
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   - Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19/04)
     - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22/08)
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SUMÁRIO
Lei dos Partidos Políticos
_____________________
  Artigo 12.º
Denominações, siglas e símbolos
1 - Cada partido político tem uma denominação, uma sigla e um símbolo, os quais não podem ser idênticos ou semelhantes aos de outro já constituído.
2 - A denominação não pode basear-se no nome de uma pessoa ou conter expressões directamente relacionadas com qualquer religião ou com qualquer instituição nacional.
3 - O símbolo não pode confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos e emblemas nacionais nem com imagens e símbolos religiosos.
4 - Os símbolos e as siglas das coligações reproduzem rigorosamente o conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos políticos que as integram.

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