Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei dos Partidos Políticos _____________________ |
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Artigo 6.º
Princípio da transparência |
1 - Os partidos políticos prosseguem publicamente os seus fins.
2 - A divulgação pública das actividades dos partidos políticos abrange obrigatoriamente:
a) Os estatutos;
b) A identidade dos titulares dos órgãos;
c) As declarações de princípios e os programas;
d) As actividades gerais a nível nacional e internacional.
3 - Cada partido político comunica ao Tribunal Constitucional, para efeito de anotação, a identidade dos titulares dos seus órgãos nacionais após a respectiva eleição, assim como os estatutos, as declarações de princípios e o programa, uma vez aprovados ou após cada modificação.
4 - A proveniência e a utilização dos fundos dos partidos são publicitadas nos termos estabelecidos na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. |
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