Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de Maio! |
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SUMÁRIO Lei dos Partidos Políticos _____________________ |
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Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto
Lei dos Partidos Políticos
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, a lei orgânica seguinte:
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CAPÍTULO I
Princípios fundamentais
| Artigo 1.º
Função político-constitucional |
Os partidos políticos concorrem para a livre formação e o pluralismo de expressão da vontade popular e para a organização do poder político, com respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política. |
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