DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 123/2015, de 03 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro _____________________ |
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Artigo 11.º
Armazenamento de madeira e sobrantes de coníferas na ZR |
1 - O armazenamento na ZR, ainda que temporário, de madeira de coníferas com ou sem sintomas de declínio e respetivos sobrantes, está sujeito às exigências fitossanitárias estabelecidas nos anexos II, III e IV.
2 - [Revogado.]
3 - [Revogado.] |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 123/2015, de 03/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 95/2011, de 08/08
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