DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 123/2015, de 03 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro _____________________ |
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Artigo 5.º
Plano de Ação Nacional para Controlo do nemátodo da madeira do pinheiro |
1 - O Plano de Ação Nacional para Controlo do NMP define a estratégia e estabelece os mecanismos de atuação concertada entre as diferentes entidades envolvidas, a adotar na prossecução dos objetivos e medidas definidas no presente decreto-lei.
2 - O Plano é elaborado com periodicidade máxima de cinco anos pela DGAV e pelo ICNF, I. P., em articulação com a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), revisto sempre que se justifiquem alterações às medidas nele previstas e divulgado nos respetivos sítios na Internet.
3 - Os Planos relativos às Regiões Autónomas são elaborados com a periodicidade máxima de cinco anos pelas entidades das respetivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa, em articulação com a DGAV e o ICNF, I. P. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 123/2015, de 03/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 95/2011, de 08/08
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