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  Portaria n.º 73/2018, de 12 de Março
  SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE ATRIBUTOS PROFISSIONAIS (SCAP)(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital
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Portaria n.º 73/2018, de 12 de março
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a atividade da Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitar da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.
De forma a simplificar a atividade das empresas, no seguimento da alteração ao artigo 546.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, permite-se, igualmente, a utilização do sistema de certificação de atributos profissionais (SCAP) para certificar a qualidade e poderes do procurador da entidade comercial, através de procuração.
A presente portaria define os termos e as condições de utilização do SCAP, através do cartão de cidadão ou chave móvel digital, no contexto das sociedades comerciais.
O SCAP permite ao utilizador, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital autenticar-se ou assinar eletronicamente, atribuindo-lhe valor probatório, permitindo-lhe comprovar o cargo que exerce em determinada entidade comercial, sem necessidade de exibir qualquer outro comprovativo.
O SCAP poderá ser utilizado por administradores, gerentes ou diretores, das Sociedades Anónimas, Sociedades por Quotas ou Cooperativas, para a assinatura dos contratos de gestão corrente, como sejam, contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações, contratos com outros fornecedores, contratos de trabalho, e, entre outros, procedimentos associados à formação e execução de contratos públicos.
Dado o valor probatório desta assinatura, passa a ser possível que contratos que até hoje obrigavam a deslocações por parte dos órgãos sociais das empresas, ou dos seus representantes, possam ser assinados, com segurança, à distância. Evitam-se milhares de horas de deslocações desnecessárias, facilitando a vida ao cidadão e ao empresário.
A presente portaria estabelece também as condições de certificação de atributos profissionais ao SCAP, permitindo que qualquer ordem profissional proporcione aos seus associados um mecanismo expedito e seguro de autenticação e assinatura, dando cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
Por último, enquadram-se ainda na presente regulamentação, e por razões sistemáticas, os atributos públicos, permitindo-se nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2016, 16 de dezembro, que os trabalhadores em funções públicas e seus dirigentes possam ter o respetivo atributo profissional e cargo certificado.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, pela Secretária de Estado da Justiça e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

  Artigo 2.º
Disponibilização do sistema de suporte ao SCAP
O SCAP está disponível através do sítio na Internet autenticacao.gov.pt, nomeadamente, no Portal de Cidadão.

  Artigo 3.º
Adesão e mecanismos de autenticação
1 - Os atributos profissionais, empresariais ou públicos podem ser associados ao Cartão de Cidadão e ou Chave Móvel Digital:
a) Diretamente pelo interessado;
b) Através de atendimento digital assistido, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual.
2 - A verificação da identidade é efetuada através de:
a) Cartão de Cidadão;
b) Chave Móvel Digital;
c) Outro meio de identificação eletrónica reconhecido em Estados membros da União Europeia, designadamente a prevista no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho.
3 - A associação dos atributos empresariais é efetuada pelos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), e por advogados, solicitadores e notários, que adiram ao SCAP.
4 - A associação de um atributo público ou profissional ao Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital é efetuada pela entidade responsável pela atualização dos atributos em causa.

  Artigo 4.º
Condições de utilização
A utilização do SCAP carece de aceitação expressa das respetivas condições de utilização, que são definidas pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), e publicadas nomeadamente no respetivo sítio da Internet.

  Artigo 5.º
Utilização indevida dos atributos
1 - O utilizador do SCAP é responsável pela atualização dos dados que dele constem, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 14.º
2 - O utilizador do SCAP não pode utilizar a autenticação e assinatura para certificação dos atributos profissionais, empresariais ou públicos quando já não seja detentor dos mesmos, sob pena de incorrer em infração disciplinar, civil e criminal.

  Artigo 6.º
Adesão aos atributos profissionais
1 - As associações públicas profissionais podem aderir ao SCAP possibilitando aos seus membros certificar a sua qualidade profissional, nos termos da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, mediante protocolo a celebrar com a AMA, o qual define, nomeadamente as condições de utilização, os níveis de serviço, os requisitos e as normas técnicas necessárias, bem como a eventual repartição de custos de operação.
2 - A AMA publicita a lista de associações públicas profissionais aderentes.
3 - A qualidade invocada é atestada no momento da assinatura ou autenticação com SCAP.

  Artigo 7.º
Adesão aos atributos empresariais
1 - Os administradores, gerentes, diretores e procuradores das sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas, podem aderir ao SCAP para posterior autenticação e assinatura, enquanto representantes da empresa, com o Cartão de Cidadão e ou Chave Móvel Digital.
2 - A adesão tem duas modalidades:
a) Certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor;
b) Certificação da qualidade e poderes do procurador.

  Artigo 8.º
Administrador, gerente e director
1 - A assinatura qualificada do titular com certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, pode ser utilizada, nos seguintes atos:
a) Contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações;
b) Contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
c) Contratos de trabalho;
d) Formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação pública;
e) Apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
f) Apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários;
g) Abertura e movimentação de contas bancárias;
h) Atas e deliberações dos órgãos sociais;
i) A receção e levantamento de correspondência postal.
2 - A qualidade de administrador, gerente e diretor são verificados pela consulta às bases de dados do IRN, que suportam o registo comercial através do sistema integrado do registo comercial (SIRCOM), consulta à certidão permanente do registo comercial ou a documentos que comprovem a legitimidade para a prática de determinados atos.
3 - A certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor, nos termos do n.º 1 presume a competência dos respetivos poderes para o ato, sendo da responsabilidade do aderente as competências declaradas.
4 - A adesão à assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor tem a validade máxima de 2 anos.

  Artigo 9.º
Procurador
1 - A assinatura qualificada do titular com certificação da qualidade e poderes de procurador pode ser utilizada para prática dos atos indicados no n.º 1 do artigo anterior.
2 - Para a prática dos atos constantes do n.º 1 do artigo 8.º pode ser feita a adesão ao SCAP com uma procuração eletrónica, nos termos do artigo 10.º
3 - A procuração utilizada para adesão ao SCAP é obrigatoriamente registada no sítio da internet com o endereço www.procuracoesonline.mj.pt.
4 - O procurador deve registar-se no SCAP apresentando o respetivo código de identificação da procuração.
5 - A certificação da qualidade e poderes de procurador tem a validade máxima de 1 ano.

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