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  DL n.º 12/2018, de 16 de Fevereiro
    AGÊNCIA PARA A GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS, I. P.

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
_____________________
  Artigo 16.º
Opção pela remuneração de origem
O pessoal dirigente da AGIF, I. P., e os adjuntos, independentemente de serem titulares de vínculo de emprego público, podem optar pelo regime remuneratório correspondente ao lugar de origem, até ao limite da remuneração base do presidente da AGIF, I. P.

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