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  DL n.º 74-A/2017, de 23 de Junho
    REGIME DOS CONTRATOS DE CRÉDITO RELATIVOS A IMÓVEIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 13/2019, de 12/02
   - Lei n.º 32/2018, de 18/07
- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 24/2023, de 29/05)
     - 5ª versão (DL n.º 20-B/2023, de 22/03)
     - 4ª versão (Lei n.º 57/2020, de 28/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 13/2019, de 12/02)
     - 2ª versão (Lei n.º 32/2018, de 18/07)
     - 1ª versão (DL n.º 74-A/2017, de 23/06)
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SUMÁRIO
Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação
_____________________
  Artigo 39.º
Poderes de supervisão do Banco de Portugal
1 - Compete ao Banco de Portugal a fiscalização do cumprimento dos deveres estabelecidos no presente decreto-lei, bem como das normas regulamentares emitidas ao abrigo do presente decreto-lei.
2 - Compete ao Banco de Portugal a averiguação das contraordenações previstas no presente decreto-lei, bem como a instrução dos respetivos processos e a aplicação das correspondentes sanções, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Compete à Direção-Geral do Consumidor a averiguação das contraordenações previstas no presente decreto-lei em matéria de publicidade, bem como a instrução dos respetivos processos e a aplicação das correspondentes sanções

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