DL n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro REGULA EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PRIVADA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 39.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no 30.º dia após o da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
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