DL n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro REGULA EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PRIVADA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 135/2010, de 27 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio!] _____________________ |
|
Artigo 32.º-B Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas |
As pessoas colectivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelo crime previsto no n.º 1 do artigo anterior.»
3 - A secção ii do capítulo vi do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, passa a integrar os artigos 33.º a 36.º
|
|
|
|
|
|
|