DL n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro REGULA EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PRIVADA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio!] _____________________ |
|
CAPÍTULO V
Fiscalização
| Artigo 31.º Entidades competentes |
A fiscalização da formação e da actividade de segurança privada é assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com a colaboração da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana e sem prejuízo das competências das forças e serviços de segurança e da Inspecção-Geral da Administração Interna. |
|
|
|
|
|
|