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  DL n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro
    REGULA EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PRIVADA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 198/2005, de 10/11
- 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 34/2013, de 16/05)
     - 5ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11)
     - 4ª versão (DL n.º 135/2010, de 27/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 38/2008, de 08/08)
     - 2ª versão (DL n.º 198/2005, de 10/11)
     - 1ª versão (DL n.º 35/2004, de 21/02)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio!]
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CAPÍTULO III
Conselho de Segurança Privada
  Artigo 20.º
Natureza e composição
1 - O Conselho de Segurança Privada (CSP) é um órgão de consulta do Ministro da Administração Interna.
2 - São membros permanentes do CSP:
a) O Ministro da Administração Interna, que preside;
b) O inspector-geral da Administração Interna;
c) O comandante-geral da Guarda Nacional Republicana;
d) O director nacional da Polícia de Segurança Pública;
e) O director nacional da Polícia Judiciária;
f) O secretário-geral do Ministério da Administração Interna;
g) Dois representantes das associações de empresas de segurança privada;
h) Dois representantes das associações representativas do pessoal de vigilância.
3 - Atendendo à matéria objecto de consulta, podem ainda ser convocados, como membros não permanentes:
a) Um representante do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto;
b) Um representante do Banco de Portugal;
c) Um representante das entidades previstas no n.º 3 do artigo 4.º
4 - As entidades referidas nas alíneas a) a f) do n.º 2 podem designar representantes.
5 - Os membros do CSP referidos nas alíneas g) e h) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 3 são designados pelo Ministro da Administração Interna, mediante proposta das entidades nele representadas.
6 - A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna presta o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CSP.

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