Lei n.º 2/2018, de 29 de Janeiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro _____________________ |
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Artigo 3.º
Norma transitória |
A partir de maio de 2018 e até à produção de efeitos dos artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o Governo envia à Assembleia da República, trimestralmente, informação detalhada da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado, desagregados por ministério, por programa e por medida. |
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