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  Lei n.º 2/2018, de 29 de Janeiro
    

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SUMÁRIO
Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro
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Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro
Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, atribuindo ao Governo o dever de informar a Assembleia da República sobre o volume e a evolução das cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado.

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