Portaria n.º 371/2017, de 14 de Dezembro MODELOS DE ANÚNCIO APLICÁVEIS AOS PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS - CCP |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos _____________________ |
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Artigo 4.º
Pagamento do anúncio |
1 - O pagamento do anúncio só pode ter lugar após reconhecimento, por parte do sistema, de que a introdução de todos os dados se encontra completa.
2 - A INCM disponibiliza aos utilizadores meios de pagamento em tempo real, quer por via eletrónica quer por via presencial, que permitam o reconhecimento imediato do pagamento efetuado.
3 - O procedimento de envio do anúncio para publicação considera-se concluído com o reconhecimento, por parte da INCM, da efetivação do respetivo pagamento.
4 - A data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial da União Europeia é inserida automaticamente no corpo do anúncio, bem como a respetiva hora, no caso de anúncio de concurso público urgente. |
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