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  Portaria n.º 371/2017, de 14 de Dezembro
    MODELOS DE ANÚNCIO APLICÁVEIS AOS PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS - CCP

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SUMÁRIO
Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos
_____________________

Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro
As Diretivas n.os 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos, 2014/25/UE, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e 2014/23/UE, relativa à adjudicação dos contratos de concessão, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, foram transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 111-B/ 2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
A presente portaria adapta ao ordenamento jurídico português o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1986, da Comissão, de 11 novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito de processos de adjudicação de contratos públicos. De acordo com o previsto em várias normas do Código dos Contratos Públicos, cada um dos procedimentos pré-contratuais deve ser publicitado no Diário da República através de anúncio, cujos modelos são aprovados por portaria do Governo.
Torna-se, assim, necessário aprovar os respetivos modelos, estabelecendo a informação que deve constar do anúncio, os formatos a adotar, os campos de preenchimento obrigatório, consoante o tipo de procedimento, bem como a sequência e opções do preenchimento.
O regime previsto na presente portaria aplica-se exclusivamente aos anúncios de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos cuja publicitação no Diário da República seja exigível, competindo ainda à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., na qualidade de e-sender autorizado pelo Serviço das Publicações Oficiais da União Europeia, assegurar o envio do anúncio para o Sistema de Informação para os Contratos Públicos, quando a publicitação no Jornal Oficial da União Europeia seja igualmente obrigatória.
Os anúncios previstos na presente portaria passam a ficar disponíveis a todos os interessados, em local de livre acesso, nas plataformas de contratação pública, em cumprimento da alínea a) do artigo 33.º da Lei n.º 96/2015, de 17 agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 130.º, no n.º 1 do artigo 157.º, no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 197.º, no n.º 1 do artigo 208.º, no n.º 2 do artigo 218.º-A, no n.º 1 do artigo 219.º-C, no artigo 219.º-J, na alínea a) do artigo 238.º, no n.º 2 do artigo 245.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 250.º-B, no n.º 2 do artigo 266.º-C e no n.º 1 do artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, a seguir referidos:
a) O modelo de anúncio do concurso público, nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do CCP, constante do anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante;
b) O modelo de anúncio do concurso público urgente, nos termos do n.º 1 do artigo 157.º do CCP, constante do anexo II à presente portaria e da qual faz parte integrante;
c) O modelo de anúncio do concurso limitado por prévia qualificação, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º do CCP, constante do anexo III à presente portaria e da qual faz parte integrante;
d) O modelo de anúncio do procedimento de negociação, nos termos do n.º 1 do artigo 197.º do CCP, constante do anexo IV à presente portaria e da qual faz parte integrante;
e) O modelo de anúncio do diálogo concorrencial, nos termos do n.º 1 do artigo 208.º do CCP, constante do anexo V à presente portaria e da qual faz parte integrante;
f) O modelo de anúncio de parceria para a inovação, nos termos do n.º 2 do artigo 218.º-A do CCP, constante do anexo VI à presente portaria e da qual faz parte integrante;
g) O modelo de anúncio do concurso de conceção, nos termos do n.º 1 do artigo 219.º-C do CCP, constante do anexo VII à presente portaria e da qual faz parte integrante;
h) O modelo de anúncio do concurso de ideias, nos termos do n.º 1 do artigo 219.º-J do CCP, constante do anexo VIII à presente portaria e da qual faz parte integrante;
i) O modelo de anúncio de instituição de um sistema de aquisição dinâmico, nos termos da alínea a) do artigo 238.º do CCP, constante do anexo IX à presente portaria e da qual faz parte integrante;
j) O modelo de anúncio da instituição de um sistema de qualificação, nos termos do n.º 2 do artigo 245.º do CCP, constante do anexo X à presente portaria e da qual faz parte integrante;
k) O modelo de anúncio de aquisição de serviços sociais e de outros serviços específicos, nos termos do n.º 1 do artigo 250.º-B do CCP, constante do anexo XI à presente portaria e da qual faz parte integrante;
l) O modelo de anúncio de adjudicação de serviços sociais e de outros serviços específicos, nos termos do n.º 2 do artigo 250.º-B do CCP, constante do anexo XII à presente portaria e da qual faz parte integrante;
m) O modelo de anúncio de hasta pública de alienação de bens móveis, nos termos do n.º 2 do artigo 266.º-C do CCP, constante do anexo XIII à presente portaria e da qual faz parte integrante;
n) O modelo de anúncio da intenção de celebração de contratos de empreitadas de obras públicas por parte de concessionários de obras públicas que não sejam entidades adjudicantes, nos termos do n.º 1 do artigo 276.º do CCP, constante do anexo XIV à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - A presente portaria estabelece, ainda, as condições de preenchimento dos formulários dos anúncios referidos no número anterior, bem como os mecanismos do respetivo envio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.

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