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  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2018

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 315.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Os artigos 10.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) 1.ª prioridade - docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da segunda renovação;
b) ...
c) ...
d) ...
4 - ...
Artigo 42.º
[...]
1 - ...
2 - A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no grupo de recrutamento e no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente se encontra a lecionar.
14 - ...
15 - ...
16 - ...»

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