Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 288.º
Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro |
Os artigos 49.º e 50.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 49.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Disponibilização, aos consumidores finais, na entrega de produtos ao domicílio, de embalagens de serviço reutilizáveis.
Artigo 50.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e com vista a promover a descarbonização da sociedade e a transição para a economia circular, são constituídos:
a) Um grupo de trabalho, cuja missão é avaliar a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e a sua aplicabilidade a outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil, através da apresentação, até ao dia 31 de maio de 2018, de um relatório de diagnóstico e propostas de medidas de atuação, incluindo prazos de execução;
b) Um grupo de trabalho, cuja missão é promover uma análise da fiscalidade que incide sobre a energia, visando designadamente identificar e estudar os incentivos prejudiciais ao ambiente e propor a sua eliminação progressiva, bem como propor a revitalização da taxa de carbono, tendo em consideração eventuais impactes nos setores económicos abrangidos, num quadro de descarbonização da economia, devendo este grupo de trabalho apresentar uma proposta até 31 de julho de 2018 que contemple um relatório de diagnóstico e propostas de medidas de atuação, incluindo prazos de execução.» |
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