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  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2018

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 208.º
Reserva de Segurança do Sistema Elétrico Nacional
1 - O Governo deve legislar no sentido de adiar a realização do leilão para a atribuição de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional (SEN), previsto na Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, que concretiza as orientações da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no respetivo artigo 169.º
2 - O adiamento referido no número anterior deve vigorar até que seja rececionada pelo Estado Português a pronúncia inequívoca da Comissão Europeia relativamente à compatibilidade do mecanismo de reserva de segurança do SEN com as disposições comunitárias relativas a auxílios do Estado no setor da energia.
3 - Na circunstância de a pronúncia referida no número anterior ser rececionada no decurso do ano de 2018 e ser favorável à implementação do mecanismo previsto na Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, deve o Governo determinar a realização de procedimento de atribuição de reserva de segurança do SEN em leilão, com efeitos para o número inteiro de meses que restem desde a convocatória do leilão e o final daquele ano.

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