Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 188.º
Unidade de cuidados na comunidade |
O Governo desenvolve os mecanismos tendentes ao alargamento do número das unidades de cuidados na comunidade em todo o território nacional, com vista a garantir, designadamente, a prestação de cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e comunitário, em especial às pessoas, famílias e grupos em situação de maior risco, dependência física e funcional ou doença. |
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