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  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2018

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 167.º
Promoção da acessibilidade nos transportes públicos
1 - O Governo elabora um relatório da situação das acessibilidades a nível nacional dos transportes públicos, o qual deve ser enviado à Assembleia da República até ao final do 1.º semestre de 2018.
2 - No seguimento do relatório elaborado nos termos do número anterior, o Governo, no ano de 2018, toma as medidas necessárias e adequadas para que seja cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras existentes e efetuadas as adaptações necessárias a garantir o acesso aos cidadãos com mobilidade reduzida.

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