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  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2018

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2018
_____________________

CAPÍTULO IX
Outras disposições
  Artigo 148.º
Dotação centralizada para financiamento de despesas com indemnizações, apoios, prevenção e combate aos incêndios
1 - É criada uma dotação centralizada no Ministério das Finanças, no valor global de (euro) 187 000 000, dos quais (euro) 62 000 000 para aplicação em ativos financeiros, destinada ao financiamento das seguintes despesas com indemnizações, apoios, prevenção e combate aos incêndios:
a) Indemnizações decorrentes das mortes e ferimentos graves das vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017;
b) Recuperação das áreas afetadas pelos incêndios de grandes dimensões ocorridos nos dias 17 a 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017;
c) Programa de apoio à construção e reconstrução de habitações permanentes danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram no dia 15 de outubro de 2017;
d) Comparticipação no programa de apoio à reposição dos equipamentos públicos municipais para os concelhos afetados pelos incêndios dos distritos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, e dos concelhos abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 101-A/2017, 101-B/2017, ambas de 12 de julho, e 148/2017, de 2 de outubro;
e) Criação de instrumentos para a intervenção pública na gestão ativa da floresta e na estabilização dos mercados de produtos florestais;
f) Criação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais e do Laboratório Colaborativo;
g) Criação de mecanismos de redundância na rede SIRESP;
h) Criação de uma linha de crédito, com o montante total de crédito a conceder de (euro) 50 000 000, para exclusiva aplicação em subvenções reembolsáveis aos municípios para despesas com as redes secundárias de faixas de gestão de combustível a que se refere o artigo 153.º;
i) Outras despesas destinadas à profissionalização, capacitação e reforço de recursos humanos e de meios e equipamentos no âmbito da prevenção e combate a incêndios florestais, bem como da segurança das populações e da proteção florestal face ao risco de incêndios florestais e, ainda, despesas destinadas ao apoio imediato às populações e empresas afetadas pelos incêndios, que ocorreram no dia 15 de outubro de 2017, no domínio do emprego e da formação profissional, e outros apoios de caráter eventual a atribuir aos indivíduos e às famílias que se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento na sequência dos mesmos.
2 - O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada no Ministério das Finanças referida no número anterior, independentemente de envolverem diferentes programas.

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