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  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2018

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 33.º
Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
Mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados podem prestar serviço judicial durante o ano de 2018, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação.

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