Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 100/2020, de 22 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Comunicações entre tribunais
| Artigo 26.º
Comunicação de atos entre secretarias de tribunais |
1 - A passagem de certidões de termos e atos prevista no n.º 1 do artigo 170.º do Código de Processo Civil, quando a mesma tenha sido solicitada por outro tribunal com vista a junção das mesmas a processo judicial pendente nos tribunais administrativos e fiscais, é efetuada eletronicamente através do sistema informático, devendo a secretaria indicar o processo a que se destina e quem requereu a certidão.
2 - A transmissão de quaisquer mensagens entre secretarias de tribunais administrativos e fiscais e a expedição ou devolução de cartas precatórias é efetuada através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 172.º do Código de Processo Civil quanto aos atos urgentes.
3 - Nos casos previstos no artigo 175.º do Código de Processo Civil, não sendo possível o exame do autógrafo, planta, desenho ou gráfico em virtude do seu envio eletrónico ou através de reprodução fotográfica digital, este é remetido com a carta por via postal registada. |
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