Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 86/2023, de 27 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Portaria n.º 86/2023, de 27/03 - Portaria n.º 100/2020, de 22/04 - Portaria n.º 4/2020, de 13/01 - Portaria n.º 267/2018, de 20/09
| - 6ª versão - a mais recente (Portaria n.º 360-A/2023, de 14/11) - 5ª versão (Portaria n.º 86/2023, de 27/03) - 4ª versão (Portaria n.º 100/2020, de 22/04) - 3ª versão (Portaria n.º 4/2020, de 13/01) - 2ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 1ª versão (Portaria n.º 380/2017, de 19/12) | |
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SUMÁRIO Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo _____________________ |
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Artigo 6.º
Preenchimento dos formulários |
1 - Quando existam campos no formulário para a inserção de informação específica, essa informação deve ser indicada no campo respetivo, não podendo ser apresentada unicamente nos ficheiros anexos.
2 - Em caso de desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdo dos ficheiros anexos, prevalece a informação constante dos formulários, ainda que estes não se encontrem preenchidos.
3 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de a mesma ser corrigida, a requerimento da parte, sem prejuízo de a questão poder ser suscitada oficiosamente.
4 - Nos casos em que o formulário não se encontre preenchido na parte relativa à identificação das testemunhas e demais informação referente a estas, constando tais elementos da respetiva peça processual, a secretaria procede à notificação da parte para preencher, no prazo de 10 dias, o respetivo formulário, sob pena de se considerar apenas o conteúdo do formulário inicial.
5 - Existindo um formulário específico para a finalidade ou peça processual que se pretende apresentar, deve o mesmo ser usado obrigatoriamente pelo mandatário ou representante em juízo. |
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